sábado, 6 de dezembro de 2014

CASO GAIEVSKI

Caso Gaievski - apelo ao Governador do Paraná.
5 de dezembro de 2014.
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O advogado Elias Mattar Assad, dirigiu carta aberta ao Governador do Estado do Paraná, bradando contra ato arbitrário da Secretária de Justiça do Estado do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, que traduz perseguição política e pessoal ao preso Eduardo André Gaievski, ex-assessor da Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann. Eis a íntegra da carta:

Curitiba, 5 de dezembro de 2014.
Carta aberta ao Governador Carlos Alberto Richa.
C/Cópias
Ao Presidente do TJPR e
Procurador Geral de Justiça.

Declarar inocência ou culpa, é dever do Judiciário... Direitos de presos, são expressos na Lei Federal de Execuções Penais que o Executivo deve cumprir, com ou sem ordens judiciais. Jamais afrontá-las!
Senhor Governador,

Dirijo este apelo para Vossa Excelência, no intuito de aprimorar ainda mais a administração pública do nosso Estado. O foco desta missiva é ato arbitrário e casuísta da sua Secretária de Justiça Dra. Maria Tereza Uille Gomes. Quero registrar que sempre integrei o rol de seus admiradores como Promotora e Presidente da Associação do MP, mas que isto não me obriga a apoiá-la no erro.
In primo loco, indago: Apesar de todos os precedentes negativos, pode, legitimamente, um membro do Ministério Público ser Secretário de Estado? Ainda que pudesse, os inconvenientes são muitos e, entre eles, a incontornável e nefasta interferência com a autonomia funcional do Ministério Público e, até mesmo, usurpação de função judiciária. Ambas ocorreram em caso que figuro como um dos defensores.
Em trinta e quatro anos de militância na advocacia criminal, palmilhando os chãos gastos das nossas delegacias de polícia e presídios, nunca vivenciei, em ambiente democrático, um cidadão preso ser perseguido e humilhado por suas ideologias políticas.
Refiro-me ao preso Eduardo André Gaievski, ex-militante do PT- Partido dos Trabalhadores, cujas causas em andamento foram assumidas pelo escritório do meu sobrinho Samir Mattar Assad e que me reservei para atuar perante Tribunais. Como afirmei, culpa ou inocência é questão de julgamentos judiciários futuros e definitivos. Nos inquieta o sono a forma como o apenado vem sendo perseguido dentro do nosso sistema prisional. A saber:
1. Condenado e com penas superiores a 30 anos, em regime fechado, a defesa pediu para o Juiz da Vara de Execuções Penais de Curitiba, transferência e implantação no Presídio de Barracão – estabelecimento mais próximo do domicílio do apenado. O Juiz, após ouvir o MP, concedeu e determinou a transferência. Assim se fez;
2. Ao tomar conhecimento desse ato judicial – perfeito e acabado, pela lei de execuções penais – a Secretária de Justiça, ATÍPICA E PESSOALMENTE, encomendou um “ofício” de promotores, que nunca trabalharam nas causas, com “queixas” dirigidas para ela própria de que o preso “deveria ser removido para o próprio bem dele”, apesar da ordem judicial no sentido oposto;
3. A Secretária “passando recibo” de seu abuso de autoridade, desvio de função e interferindo com a autonomia do Judiciário, baixou este esdrúxulo “ato secretarial”, mandando executá-lo imediatamente:

“DESPACHO SECRETARIAL N. 096/2014 – ASSUNTO: Remoção.
I- Tendo em vista a solicitação formulada pelo Ministério Público e o contato prévio com os Magistrados competentes, determino a transferência do preso Eduardo André Gaievski – PIG, na data de 13/11/2014. II- Comunique-se... Maria Tereza Uille Gomes, Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.”


*O “contato prévio com os Magistrados” não se confirmou e nada escrito se tem!

4. O preso, que “coincidentemente” no sistema penitenciário tomou o número 45 (do PSDB-Partido da Social Democracia Brasileira), foi “sequestrado” pelo ato mencionado e ilegitimamente levado para Penitenciária de Guarapuava (vide entrevista da Juíza de Barracão através deste link);
5. Isto contrariou: a. Ordem Judicial; b. Lei de Execuções Penais, e; c. recentes decisões do STF, obstaculizando audiências em Realeza, punindo a família do preso pela distância e negando a impessoalidade do seu Governo.
Finalizo informando que visitei na prisão Eduardo André Gaievski, antes desse ato, constatando estar ele psicologicamente destruído como pessoa, pesando pouco mais de 50 kg e ostentando imagem daqueles remanescentes do holocausto.
Nos escritórios jurídicos são comuns as lágrimas das famílias e os gritos pugnando pelo cumprimento de leis, mas neste caso exauriram quaisquer argumentos lógicos convincentes. Assim, apelamos para que o Senhor, da sua cadeira de Governador, restaure a legalidade e impessoalidade neste caso específico, velando pelo caráter ressocializador, ditado pela Constituição Federal.
Condenados têm direito ao esquecimento. Deixai-o apenas cumprir sua pena...
Com minhas objeções éticas ao “ato secretarial”, reitero meu elevado apreço pela sua pessoa.


Elias Mattar Assad
Advogado
OABPR 9857

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